Ementa:
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Cria o parágrafo 4º, no art. 1º da Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997. (Estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos "invalidez permanente, total ou parcial, ou morte", ocorridos em serviço.) |